CPF:        


 

Regulamento da Ação Fatura Premiada

1 – Período:

15/06/20 a 31/07/20 (início da reabertura de lojas).

2 - Objetivo:

Estimular pagamentos de fatura em dia (inclui pagamento de parcelamento de fatura, mas não inclui pagamento de acordos).

Válido para pagamento de valores abaixo do mínimo, mínimo e total.

3 - Mecânica:

Para toda fatura paga no vencimento gera-se o número da sorte.

Ao término da ação serão sorteados 10 (dez) clientes que possuam saldo devedor em sua próxima fatura.

Clientes com saldo devedor zerado na data do sorteio não serão contemplados. 

Assim, o cliente sorteado terá em sua próxima fatura lançamento de crédito até o limite de R$ 200,00 (Duzentos reais).

Portanto, se o saldo devedor da próxima fatura do cliente for inferior a R$ 200,00 (Duzentos reais), a fatura será quitada integralmente e nenhum outro valor será creditado.

Se o saldo devedor da próxima fatura do cliente for superior a R$ 200,00 (Duzentos reais), haverá lançamento do crédito no importe de R$ 200,00 (Duzentos reais) para abater parcialmente o débito, cabendo ao cliente efetuar o pagamento do saldo devedor restante.

A consulta ao número da sorte será disponibilizada no site www.cartaonalin.com.br até 05 (cinco) dias úteis após o pagamento da fatura.

4 - Divulgação:

A ação será divulgada através das mídias digitais das Lojas Nalin, do site Cartão Nalin e nos estabelecimentos das Lojas Nalin.

5 – Considerações Gerais:

Data da apuração: 01/08/20.

Data da divulgação: 03/08/20.

Em hipótese alguma, o valor do prêmio será pago em dinheiro.

Os ganhadores autorizam o uso da imagem para divulgação da campanha, se houver.

 

Atualizado em 15/06/20.